Friday, April 13, 2007

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REAGE AOS TRANSTORNOS PROVOCADOS PELOS CONTROLADORES DE VÔO

Na opinião da maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a falta de regras tem provocado exageros, tornando-se necessário impor limites que assegurem ao menos o funcionamento de serviços essenciais, tendo o ministro Gilmar Mendes exemplificado com os transtornos provocados pela paralisação dos controladores de vôo.

Isto ocorreu no curso de uma sessão, interrompida em face de pedido de vista, quando sete dos onze ministros já haviam votado favoravelmente no sentido da aplicação da lei de greve do setor privado às paralisações de servidores públicos.

Desta maneira, o funcionalismo público sofrerá restrições ao direito de greve, nesta ótica, 30% dos empregados terão de trabalhar, a fim de manterem os serviços essenciais, os quais não poderão ser totalmente interrompidos, além de fixar a obrigatoriedade da comunicação sobre o início das greves, com a antecedência de 48 horas, sob pena de ser o movimento grevista julgado ilegal.

A par de defenderem restrições em paralisações de servidor público, os Ministros do STF criticam a “omissão” do Congresso por não ter, até a esta data, regulamentado este tipo de greve, como prevê a Constituição de 1988.

O Ministro Celso de Mello, afirmara que "não se pode tolerar esse estado de continuada, inaceitável e abusiva inércia do Congresso", condenou Celso de Mello.

Ao retornar à discussão do tema, surgirá a decisão definitiva, quando o STF determinará, certamente, que as greves do funcionalismo público deverão acompanhar as regras existentes desde 1989 para as greves no setor privado.

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