Thursday, October 14, 2010

Dilma venceria 2º turno com 9% de vantagem, diz Vox Populi

publicado 13/10/2010 às 17:13 - Atualizado em 13/10/2010 às 20:17


Eleições 2010: Dilma venceria 2º turno com 9% de vantagem, diz Vox Populi thumbnail

Pesquisa divulgada nesta quarta-feira revela que petista teria 54,5% das intenções de voto contra 45,4% de José serra (PSDB).

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

Faltando pouco mais de duas semanas para o segundo turno das Eleições 2010, Dilma Rousseff (PT) é favorita para ocupar a Presidência da República.

Pesquisa Vox Populi/iG divulgada nesta quarta-feira, dia 13, mostra a petista nove pontos percentuais a frente de José Serra (PSDB). O tucano tem 45,4% das intenções de voto, contra 54,5% de Dilma. Esses são índices sobre os votos válidos.

Leia Mais

Dilma teria 7% de vantagem sobre Serra no 2º turno, diz Datafolha

Quando se considera o universo total, a candidata do PT tem 48% e o tucano 40%. Os votos válidos excluem brancos, nulos (6%, somados) e indecisos (6%). Foram entrevistados três mil eleitores, entre os dias 10 e 11, em 214 municípios de todo o país. A margem de erro é de 1,8 ponto porcentual para mais ou para menos. A pesquisa está registrada sob o número 35648/2010.

DEBATE – O Instituto Vox Populi aferiu também o impacto do debate realizado pela TV Bandeirantes no último domingo, dia 10. Entre os entrevistados, 22% disse ter assistido, enquanto 77% disseram que não.

Entre os que não assistiram, 39% disse ter ouvido falar do debate e 60%, não. Entre os que assistiram ou tomaram conhecimento do debate, 37% disseram acreditar que Dilma saiu vitoriosa do confronto, 32% deram a vitória a Serra e 31% não souberam ou não responderam.

Informações de Estadão.com

FOTO: reprodução / Jornal Luzilândia

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Wednesday, August 18, 2010

Você pode ler as ultimas noticias do dia e da hora, clicando no Link do Google News situado em cada um dos 600 Blogs do Painel do Coronel Paim

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Tuesday, December 8, 2009

Espaço aéreo (Wikipédia)

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A 380 meeting.jpg
O Airbus A380
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Espaço aéreo é a porção da atmosfera controlada por um país em particular, ou uma porção específica da atmosfera. A aviação divide o espaço aéreo em três categorias:

* Espaço aéreo não controlado: é o espaço aéreo na qual o controle de tráfego aéreo não exerce nenhuma autoridade. Localizada próxima ao solo ou de terreno montanhoso, onde vôos por instrumentos IFR e cobertura de radar são impossíveis.
* Espaço aéreo controlado: Onde exista um órgão de controle do espaço aereo. O controle de tráfego aéreo é capaz de instruir aeronaves neste espaço aéreo.
* Espaço aéreo especiais: Podem ser restritos (como areas reservadas a voos de ultraleves), proibidas (Como sobrevoo de refinarias de petróleo e presidios) e perigosas (como areas destinadas a tiro e exercicios militares).
* No Brasil o órgão responsável pelo Controle do Espaço Aéreo é o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), da FAB.

Monday, July 13, 2009

Brasil quer ter controle aéreo sobre Atlântico em 2 anos

Paris - No horizonte de dois anos, o governo brasileiro espera estar monitorando o trânsito de aviões comerciais entre a América do Sul e a Europa, sobre o Oceano Atlântico - a mesma região em que ocorreu o desastre do voo 447 da Air France, há 45 dias.

A revelação foi feita hoje, em Paris, pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, que visitará na quinta-feira as instalações de uma fabricante de satélites e veículos lançadores em Toulouse, no sul do país.

O novo sistema de radares, com transmissão de dados via satélite, completaria o monitoramento do espaço aéreo comercial da rota sobre Atlântico, que hoje - como nos anos 40 - é feito de forma precária, apenas por rádio.

"A FAB (Força Aérea Brasileira) está trabalhando para que essa região fique sob controle de radar", confirmou Jobim, lembrando que se trata de um consórcio internacional.

Em lugar do vazio, o corredor de aviação civil entre Natal e Salvador, no Brasil, e a Europa será feito por meio do sistema CNS/ATN (Comunicação, Navegação e Vigilância/ Gestão do Tráfego Aéreo), já implementado no hemisfério norte, em rotas entre os Estados Unidos e a Europa.

Em reunião com o diretor-geral executivo da Air France, Pierre-Henri Gourgeon, o Jobim foi informado sobre os trabalhos de buscas às caixas-pretas do Airbus da Air France, que seguem sendo feitas por robôs-submarinos franceses.

"A zona é brutalmente escarpada, onde se dá o corte da região Meso-Atlântica. Eles dizem que estão tendo dificuldades", relatou. "É importante encontrar as caixas-pretas, que são elementos essenciais para descobrir as causas do acidente."

UOL Celular

Sunday, April 26, 2009

O LIVRO "SISTEMAS, AMBIENTE & MECANISMOS DE CONTROLE" REFERE A UM ASPECTO DO MÉTODO CIENTÍFICO E À PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DA SOCIEDADE

“Rumo a uma Sociedade Cibernética” é título de Capítulo do livro de Edson Paim e Rosalda Paim, designado "SISTEMAS, AMBIENTE & MECANISMOS DE CONTROLE"

... Finalmente, o capítulo XIII, “Rumo a uma Sociedade Cibernética”, aborda a hipótese de uma nova utopia: um sistema social aberto, baseado no Estado de Direito Democrático, cuja essência é ser repleto de mecanismos regulatórios (“feedback” sociais), destinados a assegurar o equilíbrio do seu funcionamento, objetivando torná-lo harmônico, em toda a plenitude e, inserido num contexto ecológico perfeitamente adequado aos propósitos ou telos da sociedade.

Este modelo sócio-econômico-jurídico-cultural e ecológico seria capaz de garantir aos seus integrantes, entre outras, as condições de liberdade individual e coletiva e, de universalização do acesso às informações, cidadania, trabalho, moradia, alimentação, educação, saúde, segurança, saneamento básico, transporte e lazer, enfim, igual oportunidade para todos: justiça social, adequada distribuição de renda e, qualidade de vida, compatível com a dignidade da pessoa humana, em perfeita harmonia com o contexto ambiental.

Estes dois parágrafos constam da "orelha" do livro de Edson Paim e Rosalda Paim, designado "SISTEMAS, AMBIENTE & MECANISMOS DE CONTROLE", o qual saiu ontem da Gráfica e será lançado nos próximos dias.





Capa do livro de Edson Paim e Rosalda Paim, insitulado "SISTEMAS, AMBIENTE & MECANISMOS DE CONTROLE"


LEIA o que consta da "orelha" do mesmo.


"Este livro trata da abordagem de qualquer sistema, simultaneamente com a do respectivo ambiente, ambos acrescidos de mecanismos de controle ou “feedbacks”, necessários à obtenção dos seus estados de equilíbrio, cujo propósito é assegurar a consecução dos objetivos, fixados para o sistema em causa.

Sistemas, Ambiente & Mecanismos de Controle refere à descrição e a utilização de um paradigma de cunho abrangente, integrativo, sintético, enfim, holístico - o Sistemismo Ecológico Cibernético Informacional - construído com alicerce em quatro pilares principais: Teoria Geral dos Sistemas (Sistemismo), Cibernética, Teoria da Informação e Ecologia, representando, portanto, uma metodologia de caráter multirreferencial.

O presente construto foi concebido e elaborado com inspiração no modelo de organização e funcionamento dos seres vivos e dos ecossistemas naturais - sistemas auto-organizadores, auto-reajustáveis e auto-reprodutores, - os quais são dotados de dispositivos cibernéticos ou de “feedback” negativo, construídos pela natureza.

Um aspecto deste paradigma é o fato de estar estribado na estrutura sistêmica do genoma e, na fisiologia cibernética do sistema nervoso, particularmente do cérebro humano, que abriga o produto mais sofisticado da evolução biológica - a consciência.

A metodologia proposta pode ser aplicada tanto à focalização de um sistema como a de seus metassistemas e subsistemas, incluindo a visualização do respectivo ambiente - também um sistema, - o sistema ambiental.
Este referencial corresponde ao Sistemismo ampliado e postula a possibilidade da abordagem de qualquer sistema, seja de natureza física, biológica, tecnologia ou social, mediante a mesma metodologia, ora apresentada.

Destarte, o quadro de referência proposto torna possível enfocar, através de um mesmo prisma, o ser humano, um automóvel, uma empresa, um município, um estado, um país e, até mesmo, o sistema social global, assim como o sistema físico em que todos eles estão contidos - o próprio Planeta Terra - e, por extensão, o Universo inteiro.

Esta perspectiva se alicerça no fato de que todos eles possuem, como denominador comum, os atributos universais dos sistemas, entre os quais se destacam:

1) - os sistemas são conjuntos de partes interligadas e inter-relacionadas, atuando conjuntamente, para a consecução de um determinado objetivo;
2) - os sistemas estão inseridos no ambiente;
3) - a totalidade dos sistemas abertos estabelece contínuas e permanentes relações com o seu ambiente imediato, efetuadas através de intercâmbios;
4) - os intercâmbios que ocorrem entre cada sistema e o seu ambiente podem ser sintetizados como trocas contínuas e permanentes de matéria, energia e informações, processadas entre um e outro, afetando-se mutuamente, isto é, sofrendo, em conseqüência, cada um deles, influências do outro.
Os sistemas, de um modo geral, sobretudo, os de natureza biológica, tecnológica ou social, necessitam possuir mecanismos de controle (“feedbacks”), com o propósito de regular o seu estado de equilíbrio e a harmonia do seu funcionamento ou operacionalização.

Os sistemas compartilham, portanto, características tais como as de totalidade, abrangência, integralidade, síntese e inter-relacionamento entre suas partes integrantes, efetuando contínuas trocas de “matéria, energia e informações” com o ambiente, além da necessidade de possuírem mecanismos de controle, cuja finalidade é a manutenção dos seus estados de equilíbrio e, o do ambiente que os envolve, além garantir a harmonia ente ambos.

O fato de corresponderem a sistemas sintetiza os atributos que são comuns a todos eles.

Um determinado sistema, acrescido dos seus arredores, constitui, por sua vez, outro sistema, de maior amplitude e, de natureza mista: o conjunto sistema/ambiente, que poderá ser designado, no contexto do estudo, como universo, - com u minúsculo - para não confundir com Universo, o sistema cósmico.

Nosso planeta e, o seu ambiente, o Universo, o qual integra, por corresponderem a sistemas, podem ser visualizados através deste mesmo prisma, considerando-se, entretanto, que o Sistema Universal representa o único sistema sem ambiente, pois não se pode conceber a existência de algo em seu entorno, desde que o consideremos infinito.

Os nove primeiros capítulos, que se busca manter inter-relacionados, interligados, entrelaçados, integrados, como uma malha, uma trama, uma rede, uma teia de idéias, fundamentos, conceitos e princípios que formam o alicerce do Sistemismo Ecológico Cibernético Informacional - o Sistemismo ampliado - constantes dos capítulos X a XII."

O trecho seguinte consta do início desta postagem, mas foi mantido, aqui, no seu término por motivo de conclusão e síntese da mesma:

"Finalmente, o capítulo XIII, “Rumo a uma Sociedade Cibernética”, aborda a hipótese de uma nova utopia: um sistema social aberto, baseado no Estado de Direito Democrático, cuja essência é ser repleto de mecanismos regulatórios (“feedback” sociais), destinados a assegurar o equilíbrio do seu funcionamento, objetivando torná-lo harmônico, em toda a plenitude e, inserido num contexto ecológico perfeitamente adequado aos propósitos ou telos da sociedade.

Este modelo sócio-econômico-jurídico-cultural e ecológico seria capaz de garantir aos seus integrantes, entre outras, as condições de liberdade individual e coletiva e, de universalização do acesso às informações, cidadania, trabalho, moradia, alimentação, educação, saúde, segurança, saneamento básico, transporte e lazer, enfim, igual oportunidade para todos: justiça social, adequada distribuição de renda e, qualidade de vida, compatível com a dignidade da pessoa humana, em perfeita harmonia com o contexto ambiental."

Wednesday, February 27, 2008

Pedido de vista adia definição sobre quem julgará controladores


O pedido de vista do ministro Felix Fischer interrompeu o julgamento, pela Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do conflito de competência que definirá qual juízo deve julgar os controladores de vôo envolvidos no episódio do acidente com o avião da Gol, ocorrido em 2006.

O relator, ministro Paulo Gallotti, após discussão sobre o conhecimento ou não do conflito, entendeu não existir o conflito de competência, já que os controladores respondem a processos nas Justiças Militar e Federal.

O conflito de competência foi proposto pelo juiz federal de Sinop (MT). Tanto ele quanto o juiz da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal se declaram competentes para julgar a questão, caracterizando o conflito positivo de competência.

A Justiça Militar, implicitamente, declarou-se competente para julgar o caso quando rejeitou, por inépcia, a denúncia contra quatro controladores de vôo. Por outro lado, na ação que corre no Juízo Federal de Sinop, o Ministério Público Federal já apresentou denúncia contra os dois pilotos norte-americanos e contra quatro controladores de vôo.

A denúncia afirma que os controladores de tráfego aéreo Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis, bem como os pilotos norte-americanos do jato Legacy que se chocou no ar com o Boeing da Gol, teriam infringido o Código Penal no artigo 261 (expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea) em concurso com o artigo 263, que qualifica os crimes de perigo comum quando ocorre morte. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, mas pode ser aplicada a pena de homicídio culposo (detenção de um a três anos), aumentada de um terço.

Em parecer anexado ao processo, o MPF opina que, na aviação civil, a militarização do espaço aéreo não enseja a competência da Justiça especializada (militar). A prática do fato supostamente criminoso por controladores de vôo, a despeito da condição individual deles de militares, não se subordina à competência da Justiça Militar. Da mesma forma, a defesa do espaço aéreo, a cargo de órgão militar, não obriga um enquadramento em qualquer hipótese prevista no Código Penal Militar.

O ministro Felix Fischer pediu vista antecipadamente. Ainda não há data prevista para o julgamento ser retomado. A seção se reúne novamente em 12 de março.

Integram a Terceira Seção, além dos ministros Gallotti e Fischer, os ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido, que a preside, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi, além da desembargadora convocada Jane Silva.

Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008